INFORMATIVO:
 
NOVA NR-1 E O COMBATE AO ASSÉDIO E AOS RISCOS PSICOSSOCIAIS NOS CORREIOS
 
 
Prezados trabalhadores,
 
Este informativo tem como objetivo esclarecer uma das mais importantes atualizações da legislação trabalhista: a inclusão obrigatória dos riscos psicossociais no gerenciamento de saúde e segurança do trabalho, conforme as novas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1).
 
Essa mudança representa um avanço fundamental para a proteção da nossa saúde mental e dignidade no ambiente de trabalho.
 
1. O que são Riscos Psicossociais?
 
Riscos psicossociais são todas as condições presentes na organização e no ambiente de trabalho que podem causar estresse e sofrimento psíquico ou físico.
 
De acordo com a doutrina trabalhista, esses riscos envolvem:
 
"(...) o conjunto de condições relacionadas à organização, ao conteúdo de tarefas, aos procedimentos e aos métodos de trabalho, como inclusive às relações laborais entre os trabalhadores e sua chefia (...)".
 
Exemplos claros de riscos psicossociais são:
 
a) Assédio moral e sexual;
 
b) Violência e agressões verbais ou físicas;
 
c) Metas abusivas e cobranças excessivas;
 
d) Sobrecarga de trabalho e jornada exaustiva;
 
e) Humilhações e situações vexatórias.
 
2. Qual é a Obrigação da EBCT com a Nova NR-1?
 
Com a atualização da NR-1, a EBCT passou a ter a obrigação expressa de incluir os riscos psicossociais no seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
 
Isso significa que o assédio e outras formas de violência psicológica não podem mais ser tratados como "problemas de relacionamento". Eles são, perante a lei, riscos ocupacionais que devem ser prevenidos e controlados pela empresa.
 
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já reforça esse entendimento, definindo o assédio moral como:
 
"(...) a 'violação da dignidade ou integridade psíquica ou física de outra pessoa por meio de conduta abusiva, independentemente de intencionalidade, por meio da degradação das relações socioprofissionais e do ambiente de trabalho'."
 
Portanto, os Correios tem o dever legal de:
 
* Identificar e Avaliar: Reconhecer formalmente os fatores de risco psicossociais existentes em cada setor e função.
 
* Implementar Medidas de Prevenção: Criar e manter canais de denúncia seguros, promover treinamentos sobre o tema, ajustar a organização do trabalho para reduzir o estresse e coibir qualquer prática de assédio.
 
* Incluir no PGR: Registrar todas essas informações e o plano de ação no Programa de Gerenciamento de Riscos da unidade.
 
3. Como Identificar o Descumprimento pela Empresa?
 
Fique atento se você observar as seguintes situações, que podem indicar descumprimento da norma:
 
* A empresa trata denúncias de assédio como "problema pessoal" ou "brincadeira".
 
* Não existem canais de denúncia confidenciais e eficazes para relatar casos de assédio ou violência.
 
* A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) não realiza ações de conscientização e combate ao assédio.
 
* O PGR da sua unidade não menciona os riscos psicossociais.
 
* O ambiente de trabalho é marcado por humilhações, perseguições e cobranças vexatórias.
 
 
4. Sofri Assédio ou Estou Exposto a Riscos Psicossociais. O Que Fazer?
 
Se você é vítima ou testemunha de assédio ou de um ambiente de trabalho psicologicamente violento, siga os seguintes passos:
 
* Reúna Provas: Anote detalhadamente as situações (datas, horários, locais, pessoas envolvidas). Guarde e-mails, mensagens, áudios e outros registros que comprovem a ocorrência. Identifique colegas que testemunharam os fatos.
 
* Procure a CIPA: A CIPA tem a obrigação de receber e encaminhar denúncias de assédio e outras formas de violência no trabalho.
 
* Contate o Sindicato: O sindicato é a principal entidade para a defesa dos seus direitos. Apresente sua denúncia para que possam ser tomadas medidas coletivas e para que você receba orientação jurídica.
 
* Denuncie ao Ministério Público do Trabalho (MPT): O MPT investiga denúncias de irregularidades trabalhistas. A denúncia pode ser feita de forma sigilosa pelo site do MPT da sua região.
 
O dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável abrange tanto a integridade física quanto a psíquica. Lutar contra o assédio é lutar pelo nosso direito fundamental a um trabalho digno.
 
FONTES:
 
Doutrina
 
COELHO, Leonardo. Estudo Sobre o Adoecimento de Servidores do Poder Judiciário Federal. In: _ __ _ _. Política de Atenção Integral à Saúde - 2023. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/4-estudo-sobre-o-adoecimento-de-servidores-do-poder-judiciario-federal-politica-de-atencao-integral-a-saude-2023/5507399424. Acesso em: 28 maio 2026.
 
HORCADES, Ana Luiza Caldas; LOUREIRO, Dercylete Lisboa. Grave e Iminente Risco e a Possibilidade de Embargo ou Interdição em Razão de Exposição Ocupacional aos Fatores de Risco Psicossociais Especialmente ao Assédio Moral Organizacional. In: MARTINS, Ana Carolina da Silva; SILVA, Débora Brazil; ROCHA, Paula Leonor Mendes Fernandes (Coord.). Olhares para o Combate ao Assédio Moral no Trabalho. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/grave-e-iminente-risco-e-a-possibilidade-de-embargo-ou-interdicao-em-razao-de-exposicao-ocupacional-aos-fatores-de-risco-psicossociais-especialmente-ao-assedio/5640836210. Acesso em: 28 maio 2026.
 
Jurisprudência
 
BRASIL. Tribunal Superior do Trabalho. 3ª Turma. Recurso de Revista nº 0000580-91.2022.5.09.0128. Relator: Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Brasília, DF, 15 de maio de 2024. Publicado em 17 de maio de 2024. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/2491908939. Acesso em: 28 maio 2026.
 
BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região. 3ª Turma. Processo nº 0000086-45.2024.5.08.0013. Relator: Desembargador Marcus Augusto Losada Maia. Belém, PA, 29 de janeiro de 2025. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-8/3069097082. Acesso em: 28 maio 2026.
 
Legislação
 
BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978. Aprova as Normas Regulamentadoras - NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 6 jul. 1978.
 
BRASIL. Ministério do Trabalho. Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022. Altera a redação da Norma Regulamentadora nº 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 dez. 2022.

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