Na presente data passo a ser associado/filiado(a) ao Sintect-SJO e, assim, concordo com o pagamento da contribuição confederativa prevista no inciso IV do art 8º da Constituição Federal, como também da mensalidade sindical estabelecida no estatuto do sindicato ou por negociação coletiva de trabalho, pelo que fica a empresa onde presto serviços autorizada a descontar MENSALMENTE em folha de pagamento os valores correspondentes em favor do Sintect-SJO, sendo que no caso de mensalidades sindicais, os descontos serão contínuos e independentemente da vigência de Convenção Coletiva de Trabalho .
A presente autorização tem efeito para a empresa em que estou contratado como para qualquer outra que futuramente venha trabalhar desde que nos limites da base territorial do sindicato.