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RECALCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS - PDI
31 de Maio de 2022 - 16:24
Pra quem aderiu ao último PDI e/ou saiu da empresa em até dois anos (sim, infelizmente, só vale pra quem saiu em até dois anos da empresa), o sindicato ajuizará ações pra recalcular as verbas rescisórias e o pagamento do Incentivo.
Solicitamos enviar por e-mail ou trazer os documentos abaixo na sede do Sindicato:
TERMO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO (TRCT)
CONTRATO DE PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO DIFERIDO
E-mail: sintectsjo@terra.com.br
Rua Tiradentes, 2361, Boa Vista - CEP 15025-050 -São José do Rio Preto-SP
Autor: Secretaria de Assuntos Jurídicos
Fonte: Secretaria de Assuntos Jurídicos